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Procon-AM orienta pais sobre práticas abusivas na lista de material escolar

  • Foto do escritor: Bianca Gloria
    Bianca Gloria
  • 7 de jan.
  • 2 min de leitura

Com o início do ano letivo se aproximando, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) reforça as orientações para evitar práticas abusivas relacionadas à lista de material escolar. As escolas devem seguir as regras previstas na Lei Federal nº 12.886/2013 e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbem a solicitação de itens de uso coletivo, como materiais de limpeza e higiene, além de restringirem exigências abusivas.


De acordo com o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, é fundamental que os responsáveis fiquem atentos ao que é permitido. “Os custos operacionais das escolas não devem ser repassados às famílias. Itens como álcool em gel, papel higiênico e produtos de limpeza não podem ser solicitados na lista de materiais escolares”, explica.


Além disso, Fraxe destaca que pais e responsáveis não são obrigados a adquirir os itens em locais específicos indicados pelas instituições, salvo em casos de livros exclusivos, cuja necessidade deve ser previamente informada.


Cobranças indevidas


O Procon-AM também alerta sobre práticas ilegais em relação a matrículas e mensalidades. Algumas escolas privadas tentam cobrar taxas adicionais de pré-matrícula ou valores que excedem o limite permitido de 12 mensalidades anuais. “Essas condutas são abusivas e vão contra a legislação vigente”, ressalta Fraxe. Ele orienta as famílias a exigirem transparência sobre reajustes e alterações nos contratos escolares.


Denúncias


Caso os pais identifiquem irregularidades, podem registrar denúncias junto ao Procon-AM pelo site procon.am.gov.br, pela Central de Atendimento (0800 092 1512 / 3215-4009) ou pelo e-mail fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.


Materiais proibidos e permitidos


Para facilitar o entendimento, o Procon-AM divulgou uma lista com os materiais que as escolas não podem exigir, como glitter, giz, papel higiênico e itens de uso coletivo. Também especificou quais produtos podem ser solicitados, desde que destinados ao uso pedagógico individual.


Mais informações e orientações estão disponíveis nos canais de atendimento do Procon-AM.

 
 
 

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