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Justiça determina suspensão do blog CM7 por reincidência em publicar fake news

  • Foto do escritor: Bianca Gloria
    Bianca Gloria
  • 8 de jan.
  • 2 min de leitura

Em uma decisão emitida durante o plantão judicial nesta terça-feira (8), a Justiça do Amazonas determinou a retirada de conteúdos considerados difamatórios publicados pelo Portal CM7 Brasil e a suspensão temporária de suas atividades nas plataformas digitais. A decisão atende ao pedido do autor Flávio Anthony, que alegou ter sido alvo de uma matéria com conteúdo sensacionalista e ofensivo, sem respaldo factual, intitulada: “Alvo da PF, do MPAM e condenado por abuso de Poder Político, Flávio Anthony continua usando táticas do ‘QG do Crime’.”


A decisão judicial


O juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, responsável pelo caso, ressaltou que a publicação, além de sugerir supostos esquemas ilícitos, não apresentou evidências concretas para as alegações, excedendo os limites do direito à liberdade de imprensa. Segundo a decisão, o conteúdo veiculado tinha “caráter essencialmente depreciativo”, desrespeitando os princípios da ética jornalística.


A decisão também destacou que a prática de publicar matérias com cunho sensacionalista tem sido recorrente por parte do portal, que já responde a diversas ações judiciais semelhantes. Em apenas duas semanas, sete processos foram movidos contra o veículo, incluindo decisões liminares anteriores que já haviam determinado a remoção de conteúdos semelhantes.


Além disso, foi identificado que o portal alterou o título de matérias já removidas por decisão judicial para burlar as ordens judiciais, o que agravou a situação. “A reiterada conduta evidencia o desrespeito às decisões do Poder Judiciário e reforça a necessidade de intervenção imediata para proteger os direitos de personalidade do autor”, afirmou o magistrado.


Liberdade de imprensa x responsabilidade jornalística


Embora a Constituição Federal assegure a liberdade de imprensa, a decisão reforça que esse direito não é absoluto e deve ser exercido com responsabilidade. “Noticiar um fato não constitui ato ilícito. Contudo, adjetivar o conteúdo com termos sensacionalistas e atribuir práticas criminosas sem provas macula a honra de quem é mencionado”, explicou o juiz.


A decisão faz eco a precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reiterou a coexistência entre a liberdade de imprensa e os direitos de personalidade, apontando que excessos que desrespeitam a honra e a imagem de indivíduos resultam em responsabilização civil.


Sanções impostas ao portal


Diante da gravidade do caso, o magistrado determinou:

1. A retirada integral do portal do ar em até 48 horas, incluindo o site oficial e os perfis do veículo nas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a 10 dias.

2. A remoção da matéria ofensiva, com o mesmo prazo e penalidade.

3. Proibição de publicação de novos conteúdos de caráter difamatório ou calunioso relacionados ao autor.


O impacto da decisão


A determinação serve como um alerta para veículos de comunicação que extrapolam o limite da crítica e do direito de informar, transformando-se em instrumentos de ataques pessoais. A decisão ressalta a importância de uma apuração rigorosa e de respeito aos direitos fundamentais, tanto dos leitores quanto das pessoas retratadas nas matérias.


O Portal CM7 Brasil ainda pode recorrer da decisão.

 
 
 

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